Já são conhecidas as medidas de restrição à circulação em Portugal ao longo deste mês de dezembro, decorrentes da imposição de um novo estado de emergência, incluindo o que está previsto para a época do Natal e do Ano Novo.

As medidas vão entrar em vigor a partir das 00:00 de quarta-feira, dia 09 de dezembro, até às 23:59 de 23 de dezembro. Mas de acordo com o Governo, as medidas relativas ao período do Natal e do Ano Novo serão sujeitas a avaliação no dia 18 de dezembro para confirmar a tendência de melhoria da pandemia de covid-19.

Relativamente às medidas de restrição para o novo estado de emergência, o Governo decidiu manter as medidas de restrição que já estão em vigor até ao Natal, havendo “menor intensidade nas restrições nos dias 24, 25 e 01 de janeiro”.

Na semana a seguir ao ano novo deverá manter-se “o mesmo o nível de restrições” que existirá até ao Natal.

Período entre 09 e 23 de dezembro

Começando pelas medidas que vão vigorar nos dias de semana e fins de semana até ao Natal (9 a 23 de dezembro). Novamente, as medidas impostas são por concelho e diferenciadas em função do grau de risco que cada concelho apresenta. Neste período, não está proibida a circulação entre concelhos.

Nos concelhos de “risco extremamente elevado” e “risco muito elevado” (ver abaixo) está proibida a circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 nos dias úteis e a de circulação na via pública no fim de semana entre as 13:00 e as 05:00. Nos dias úteis, os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22:00. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22:30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01:00, mas apenas para entregas ao domicílio). Aos fins de semana e feriados, os estabelecimentos comerciais apenas podem funcionar entre as 08:00 e as 13:00. A restauração pode funcionar depois desse horário, mas apenas para ‘take-away’ e entregas ao domicílio.

Concelhos de “risco extremamente elevado“: Armamar, Barcelos, Belmonte, Braga, Cabeceiras de Basto, Chaves, Espinho, Esposende, Fafe, Felgueiras, Freixo de Espada à Cinta, Gavião, Guimarães, Lousada, Macedo de Cavaleiros, Marvão, Miranda do Corvo, Mondim de Basto, Nisa, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Portalegre, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Valença, Valpaços, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão e Vizela.

Concelhos de “risco muito elevado”: Águeda, Aguiar da Beira, Alandroal, Albergaria-a-Velha, Alcanena, Alfândega da Fé, Alijó, Almada, Amarante, Amares, Anadia, Ansião, Arcos de Valdevez, Arouca, Aveiro, Azambuja, Baião, Barreiro, Boticas, Bragança, Caminha, Cantanhede, Cartaxo, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Chamusca, Cinfães, Condeixa-a-Nova, Covilhã, Crato, Cuba, Estarreja, Figueira da Foz, Gondomar, Gouveia, Guarda, Ílhavo, Lamego, Lisboa, Loures, Maia, Manteigas, Marco de Canaveses, Matosinhos, Miranda do Douro, Mirandela, Mortágua, Mourão, Murça, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, Pampilhosa da Serra, Penacova, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Porto, Rio Maior, Sabugal, Sardoal, Sátão, Seia, Serpa, Soure, Tarouca, Torre de Moncorvo, Torres Vedras, Vale de Cambra, Valongo, Viana do Castelo, Vila Nova de Gaia, Vila Nova de Paiva, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Verde e Vimioso.

Nos concelhos de “risco elevado” (ver abaixo) está proibida a circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00. Os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22:00. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22:30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01:00, mas apenas para entregas ao domicílio).

Concelhos de “risco elevado”: Alcácer do Sal, Alcobaça, Alcochete, Alenquer, Almeida, Almeirim, Alter do Chão, Amadora, Arganil, Arraiolos, Arronches, Arruda dos Vinhos, Barrancos, Carregal do Sal, Cascais, Castelo de Vide, Castro Daire, Celorico da Beira, Coimbra, Elvas Entroncamento, Évora, Faro, Figueira de Castelo Rodrigo, Fronteira, Fundão, Golegã, Grândola, Lagoa, Lagos, Leiria, Lousã, Mação, Mafra, Marinha Grande, Mealhada, Mêda, Melgaço, Mértola, Mesão Frio, Mira, Mogadouro, Moita, Monção, Monchique, Montalegre, Montemor-o-Novo, Montemor-o-Velho, Montijo, Nelas, Odivelas, Oeiras, Oleiros, Oliveira do Hospital, Ourém, Palmela, Penalva do Castelo, Penamacor, Penedono, Penela, Peniche, Peso da Régua, Pinhel, Pombal, Portimão, Odemira, Reguengos de Monsaraz, Resende, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Santarém, São Pedro do Sul, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sever do Vouga, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Terras de Bouro, Tomar, Torres Novas, Trancoso, Vagos, Vila do Bispo, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Poiares, Vinhais Viseu e Vouzela.

Nos concelhos de “risco moderado”, os estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10:00, com exceção de cabeleireiros, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias. A generalidade dos estabelecimentos comerciais encerra entre as 20:00 e as 23:00, podendo o horário de encerramento, dentro deste intervalo, bem como o horário de abertura, ser fixado pelos presidentes das câmaras municipais, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança. Os restaurantes têm de encerrar à 01:00 (com novas admissões até à meia-noite), sendo a sua lotação limitada a 50% da capacidade. Os grupos são limitados a seis pessoas (salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar), exceto nos estabelecimentos localizados até 300 metros de uma escola e nos ‘food-courts’ de centros comerciais, em que são limitados a quatro pessoas (caso não sejam do mesmo agregado familiar).

Concelhos de “risco moderado”: Abrantes, Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Aljustrel, Almodôvar, Alpiarça, Alvaiázere, Alvito, Avis, Batalha, Beja, Benavente, Bombarral, Borba, Cadaval, Caldas da Rainha, Campo Maior, Carrazeda de Ansiães, Castanheira de Pêra, Castro Marim, Castro Verde, Constância, Coruche, Estremoz, Ferreira do Alentejo, Ferreira do Zêzere, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Góis, Idanha-a-Nova, Loulé, Lourinhã, Mangualde, Moimenta da Beira, Monforte, Mora, Moura, Nazaré, Óbidos, Olhão, Oliveira de Frades, Ourique, Paredes de Coura, Pedrógão Grande, Ponte de Sor, Portel, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Redondo, Ribeira de Pena, Salvaterra de Magos, Santa Comba Dão, Santiago do Cacém, São Brás de Alportel, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Sertã, Silves, Sousel,Tábua, Tabuaço,Tavira,Tondela,Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vidigueira, Vila de Rei, Vila Flor, Vila Nova da Barquinha, Vila Real de Santo António, Vila Velha de Ródão e Vila Viçosa.

Regras para o Natal

Este ano o dia 25 de dezembro celebra-se a uma sexta-feira, antevendo um fim-de-semana prolongado. No entanto, a decisão do Governo foi de não impor uma proibição de circulação entre concelhos neste período. Assim, será permitida a circulação entre concelhos entre 23 e 26 de dezembro.
Nos concelhos de “risco extremamente elevado”, “risco muito elevado” e “elevado”, no dia 23 de dezembro mantém-se o recolher obrigatório entre a 01:00 e as 05:00, exceto “para as pessoas que se encontrem em viagem”. Nos dias 24 e 25 de dezembro o recolher obrigatório será apenas a partir das 02:00 e até às 05:00. No dia 26 de dezembro (sábado) a proibição de circulação na via pública entra em vigor apenas às 23:00. Nos dias 24 e 25 de dezembro, e independentemente da sua localização, os restaurantes podem funcionar até à 01:00 (devendo o acesso ao público ficar excluído para novas admissões às 00:00) e não se aplicam os horários de encerramento aos estabelecimentos culturais. No dia 26 de dezembro, os estabelecimentos de restauração podem funcionar, para refeições no estabelecimento, até às 15:30.

Regras para o Fim de Ano

À semelhança do dia de Natal, o primeiro dia do ano calha a uma sexta-feira. Mas para este período, o Governo decidiu proibir a circulação entre concelhos entre as 00:00 de 31 de dezembro de 2020 e as 05:00 do dia 04 de janeiro de 2021, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.
A realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público de cariz não religioso está proibida nos dias 31 de dezembro e 01 de janeiro de 2021. Na noite de Ano Novo não são permitidos “ajuntamentos na via pública para mais de seis pessoas”.
No dia 31 de dezembro a proibição de circulação na via pública só entra em vigor às 02:00 e no dia 01 de janeiro de 2021 o recolher obrigatório entra em vigor às 23:00.
Na noite de passagem de ano, os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da sua localização, podem encerrar até à 01:00 (devendo o acesso ao público ficar excluído para novas admissões às 00:00). No dia 01 de janeiro, nos concelhos de “risco extremamente elevado” e “risco muito elevado” os estabelecimentos de restauração e similares só podem funcionar, para serviço de refeições no próprio estabelecimento, até às 15:30.

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