Entre os preços pouco simpáticos dos aeroportos e as longas horas de voo, cada vez mais viajantes optam por levar os seus próprios snacks na bagagem de mão. Nas redes sociais multiplicam-se vídeos de passageiros que embarcam com caixas recheadas de comida, refeições completas e até autênticos piqueniques para consumir a bordo. Mas afinal, o que é realmente permitido levar para o avião?
A resposta é mais simples do que parece, embora existam algumas exceções que continuam a apanhar muitos passageiros de surpresa durante o controlo de segurança.
De forma geral, os alimentos sólidos podem viajar consigo sem qualquer problema. Sanduíches, fruta, bolachas, batatas fritas, barras energéticas, chocolates ou refeições pré-embaladas são normalmente autorizados na bagagem de mão.
Por isso, se está a pensar preparar uma pequena refeição antes de sair de casa ou comprar algo no supermercado para levar para o aeroporto, não deverá encontrar dificuldades.
O problema começa quando a comida se parece demasiado com um líquido. É aqui que muitos viajantes são surpreendidos. Embora tecnicamente sejam alimentos, produtos como sopa, mel, iogurtes, molhos, compotas ou manteiga de amendoim podem ser considerados líquidos ou substâncias pastosas pelas autoridades aeroportuárias.
O mesmo acontece com refeições muito condimentadas ou com muito molho, como caris, guisados ou ensopados. Nestes casos, as regras dos líquidos continuam a aplicar-se, dependendo do aeroporto de partida.
Há outro alimento que costuma gerar alguma confusão: o queijo. Variedades mais firmes raramente causam problemas, mas queijos cremosos ou de pasta mole, como Brie, Camembert ou alguns queijos azuis, podem ser classificados como líquidos ou pastas durante o controlo de segurança.
Por isso, se está a regressar de uma escapadinha gastronómica e pretende trazer algumas especialidades locais na bagagem de mão, vale a pena confirmar as regras antes de viajar.
Existem ainda alguns alimentos que, embora não sejam proibidos, podem tornar a passagem pelo controlo de segurança mais complicada. A comida congelada e os acumuladores de gelo são dos exemplos mais comuns. À medida que começam a descongelar, podem ser considerados líquidos.
Outro detalhe curioso prende-se com o papel de alumínio. Muitas sanduíches caseiras são transportadas desta forma, mas o material pode dificultar a inspeção dos equipamentos de segurança e gerar verificações adicionais.
Há uma diferença importante entre transportar comida num avião e entrar com essa comida num determinado país. Vários destinos impõem restrições à entrada de produtos de origem animal, carne, peixe, lacticínios, sementes, frutos secos ou vegetais frescos, especialmente quando os passageiros chegam de países estrangeiros. Por isso, antes de viajar internacionalmente, vale sempre a pena verificar as regras específicas do país de destino.
O que acontece com a comida de bebé? Neste caso, as regras são mais flexíveis. O leite materno, a água esterilizada e os alimentos para bebés podem ser transportados em quantidades superiores às normalmente permitidas para líquidos, desde que sejam destinados ao consumo da criança durante a viagem.
Se ainda restam dúvidas, existe uma fórmula fácil de memorizar: alimentos sólidos são geralmente permitidos; alimentos líquidos, cremosos ou muito húmidos podem estar sujeitos às mesmas restrições aplicadas aos líquidos.
Assim, antes de preparar aquela refeição especial para o voo, talvez seja melhor confirmar se não corre o risco de a ver ficar retida no controlo de segurança. Afinal, ninguém quer despedir-se de um queijo artesanal ou de um frasco de manteiga de amendoim mesmo antes de embarcar.


























