Já alguma vez perdeu a sua bagagem durante um voo e não soube o que fazer? Após 21 dias da perda de bagagem, a mesma é considerada perdida. Neste caso, o passageiro pode receber uma indemnização até 1.385 euros, dependendo do valor atual da mala e do seu conteúdo.
A companhia aérea está isenta deste tipo de indemnização caso a mala se perca na viagem de regresso à cidade de residência.
Se a bagagem for danificada, o passageiro pode receber uma indemnização de um montante máximo de 1.385 euros. A companhia aérea calculará a indemnização com base no valor atual da bagagem, estimando uma desvalorização anual entre 10 e 30% do preço de compra original. A companhia aérea não será responsável por danos no conteúdo da mala.
Caso pretenda efetuar uma reclamação, a AirHelp recomenda que, antes da viagem, fotografe a mala por dentro e por fora, para facilitar futuras reclamações. Uma vez ocorrido o incidente, dirija-se ao balcão de Perdidos e Achados e obtenha um Relatório de Irregularidade de Propriedade.
Se efetuar compras de produtos essenciais perdidos, guarde os recibos. Assim, poderá pedir o reembolso à companhia aérea no prazo de 21 dias após a receção da bagagem atrasada.
Por último, peça uma indemnização suplementar se a bagagem for totalmente perdida ou danificada.
































