Já está em vigor o código de comportamentos do Município de Albufeira que proíbe a nudez e a circulação em biquíni ou fato de banho em áreas públicas.
De acordo com o aviso publicado em Diário da República, este não é um código “que imponha um determinado tipo de vestuário, ou que restrinja liberdades e garantias dos cidadãos”, mas sim uma forma de prevenir comportamentos abusivos.
O objetivo “é dar resposta ao sentimento da população que, verificados que têm sido comportamentos abusivos, por parte de alguns cidadãos, se veem restringidos na sua liberdade de circulação por algumas vias e espaços públicos do concelho”, lê-se no texto.
As contraordenações para uso de biquíni ou fato de banho fora de zonas autorizadas vão dos 300 e aos 1500 euros, coima prevista também para o consumo de bebidas alcoólicas, urinar ou defecar na via pública.
O acampamento em zonas não autorizadas, o ato de pernoitar na via pública ou cuspir implica uma sanção pecuniária de 150 a 750 euros, segundo o código.
Já a prática ou simulação de atos sexuais ou andar totalmente despido na via pública oscila entre os 500 e os 1800 euros.
































