Quem sempre sonhou com uma vida calma no interior de Portugal está mais perto de transformar os sonhos em realidade.
A medida Emprego Interior MAIS dá apoios financeiros a trabalhadores que se mudem para territórios do interior, em vários concelhos de todos os distritos de Portugal continental, menos Lisboa.
Segundo o IEFP, podem candidatar-se tanto trabalhadores como desempregados à procura de novo emprego, desde que estejam inscritos no IEFP ou nos serviços de emprego das Regiões Autónomas.
A medida aplica-se também a cidadãos da União Europeia, da Suiça e do Espaço Económico Europeu, bem como cidadãos de outros países com residência legal em Portugal.
A ideia é que os trabalhadores se mudem para um território do interior para aí exercerem atividade profissional, presencialmente ou à distância.
Mas quais são os valores?
O valor do apoio vai depender da sua situação profissional, como o tipo de contrato de trabalho ou a criação do próprio emprego ou empresa, e pode aumentar se o seu agregado familiar se mudar consigo para o interior do país.
Se tiver um contrato de trabalho sem termo ou criar a sua própria empresa, pode receber 3759,91€ de apoio base. Se tiver um contrato de trabalho a termo certo ou incerto, com duração igual ou superior a 12 meses, pode receber 2685,65€.
O apoio base pode ser aumentado 20% por cada pessoa do agregado familiar que se mude consigo para o interior do país. Há ainda um apoio complementar de 805,70€ para as despesas de transporte de bens para a nova residência.
Ou seja, se uma pessoa com um contrato de trabalho sem termo e com mais uma pessoa no agregado familiar se mudar, pode receber 3759,91€ (valor base), mais 20% pela pessoa extra do agregado familiar (+751,98€) e o apoio complementar de 805,70 €, totalizando 5317,59€.
O pagamento do apoio é feito em duas fases, com 60% pago no prazo de 10 dias úteis depois da aprovação e 40% no 13.º mês depois do início da atividade ou mudança do local de trabalho.
As candidaturas estão atualmente abertas e devem ser feitas através do portal do IEFP, no prazo máximo de 180 dias após o início da atividade profissional, criação do próprio emprego ou empresa ou mudança do local de trabalho, consoante a situação.


































