Se tem uma viagem marcada para os próximos meses, há alguns cuidados que podem fazer toda a diferença entre umas férias tranquilas e uma experiência stressante no aeroporto.
A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), a Direção-Geral do Consumidor e o Centro Europeu do Consumidor Portugal divulgaram esta quarta-feira um conjunto de recomendações para os passageiros do transporte aéreo durante o período de verão. Um dos principais alertas está relacionado com os controlos de fronteira, que poderão demorar mais tempo do que o habitual.
Antes mesmo de comprar um bilhete, as entidades aconselham os viajantes a confirmar todos os dados da reserva. O nome deve corresponder exatamente ao que consta no documento de identificação ou passaporte, mas também é importante verificar datas, horários e aeroportos de partida e chegada.
Outro dos aspetos que merece atenção são as condições tarifárias. Nem todas as tarifas permitem alterações ou reembolsos, pelo que é recomendável consultar as regras antes de concluir o pagamento para evitar custos inesperados mais tarde.
Quem viaja com escalas deve ainda confirmar se todos os voos estão incluídos na mesma reserva. Caso os bilhetes tenham sido reservados separadamente, a companhia aérea não é obrigada a assegurar o reencaminhamento se uma ligação for perdida, ficando qualquer reembolso sujeito às condições da tarifa adquirida.
A bagagem continua a ser uma das principais causas de dúvidas entre os passageiros. As autoridades recomendam que, antes da compra, seja verificado se a tarifa inclui bagagem de cabine ou de porão, bem como os limites de peso e dimensão permitidos. Assim, é possível evitar taxas adicionais no aeroporto.
Relativamente ao check-in online, dependendo da companhia aérea ou do aeroporto, poderá ser necessário apresentar o cartão de embarque impresso, enquanto noutros casos basta a sua apresentação em formato digital.
Os passageiros com mobilidade reduzida ou que necessitem de assistência especial devem solicitar esse apoio durante a reserva ou, no máximo, até 48 horas antes da partida. A informação deve incluir, quando aplicável, a utilização de cão-guia ou de equipamentos de mobilidade elétricos.
As três entidades aconselham ainda a verificar com antecedência a validade dos documentos de identificação e passaportes, bem como a eventual necessidade de vistos, certificados de vacinação ou testes exigidos pelas autoridades de saúde pública.
Embora os documentos de identificação digitais possam ser aceites em voos domésticos, a recomendação é transportar sempre o documento físico quando a viagem é para o estrangeiro, uma vez que a versão digital poderá não ser válida noutros países.
No que diz respeito à chegada ao aeroporto, os passageiros devem informar-se sobre a antecedência recomendada pela companhia aérea e pela infraestrutura aeroportuária. O objetivo é garantir tempo suficiente para o check-in, controlo de segurança, controlo de fronteiras e deslocação até à porta de embarque.
A preocupação ganha especial relevância com a entrada em funcionamento do Entry/Exit System (EES), o novo sistema europeu de controlo automatizado das fronteiras externas do espaço Schengen. Segundo o documento, “o tempo necessário para o controlo de fronteiras pode ser mais demorado, pelo que os passageiros devem ter em consideração a localização da porta de embarque e o tempo necessário para lá chegar”.
As entidades recordam ainda que a falta de comparência na porta de embarque dentro do prazo definido pela companhia aérea não constitui uma recusa de embarque ao abrigo das regras europeias sobre direitos dos passageiros.
Em caso de atraso, perda, destruição ou danos na bagagem, a reclamação deve ser apresentada antes de abandonar o aeroporto. É igualmente importante guardar toda a documentação entregue pela companhia aérea. Os pedidos formais devem ser submetidos por escrito até sete dias após a deteção de danos ou até 21 dias em situações de atraso na entrega.
Quando um voo é cancelado, os passageiros podem escolher entre o reembolso do bilhete não utilizado, o reencaminhamento para o destino final na primeira oportunidade disponível ou uma nova viagem numa data posterior, sujeita à disponibilidade de lugares.
As companhias aéreas continuam também obrigadas a prestar assistência aos passageiros afetados por cancelamentos ou atrasos significativos. Essa assistência pode incluir refeições e bebidas adequadas ao tempo de espera, duas chamadas telefónicas ou acesso a email, além de alojamento e transporte entre o aeroporto e o local de estadia, sempre que necessário.
Por fim, as autoridades lembram que os passageiros poderão ter direito a indemnização quando existe cancelamento ou quando o atraso à chegada ao destino final é igual ou superior a três horas. A exceção aplica-se aos casos em que estejam em causa circunstâncias extraordinárias fora do controlo da companhia aérea ou quando o cancelamento tenha sido comunicado com mais de duas semanas de antecedência.






























