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É no verão que muitos portugueses aproveitam para viajar e para conhecer verdadeiros paraísos na Terra. Mas a boa energia pode rapidamente dar lugar a uma má disposição caso a bagagem chegue danificada, se encontre atrasada ou seja perdida. A AirHelp, a maior organização internacional de direitos dos passageiros aéreos, recorda que nestas situações os passageiros aéreos têm, muitas vezes, direito a uma indemnização.

Caso existam problemas com a bagagem, o mais importante é não deixar o aeroporto sem fazer uma reclamação no balcão de bagagens da companhia aérea ou no balcão do fornecedor de serviços de bagagem, devendo ser preenchido um Relatório de Irregularidade de Bagagem (BIR), que dará um número de referência ao passageiro. Nestes casos, os passageiros visados deverão fornecer o máximo de informação possível e uma descrição detalhada tanto da bagagem como do seu conteúdo no ato da reclamação.

Paralelamente, é recomendado que o passageiro faça uma lista de tudo o que precisa de ser reclamado e recolha provas da veracidade da reclamação, tirando fotografias do conteúdo da bagagem ou da própria mala antes de esta ser danificada, para que a condição original possa ser comparada com a da entrega.

Direitos dos passageiros em caso de perda de bagagem

michal-parzuchowski-xFItahF3CY4-unsplash-1024x683 Bagagem perdida ou danificada? Saiba o que fazer e quais são os seus direitos

De acordo com a AirHelp, o passageiro tem direito a uma indemnização caso surjam problemas com a bagagem. Para bagagem registada em voos internacionais, em Portugal aplica-se a Convenção de Montreal, que estipula que cada viajante pode reclamar até cerca de 1.700,00€ se a sua bagagem for perdida, danificada ou atrasada. Além disso, é possível solicitar o reembolso de quaisquer custos que possam ter surgido devido a problemas de bagagem.

A bagagem é considerada perdida após terem decorrido 21 dias desde a data de chegada do voo. A partir deste momento, o passageiro pode iniciar o procedimento de reembolso, sem esquecer que tem um período de dois anos para exercer esta reclamação, tanto para o conteúdo como para a mala. O processo varia em função do tipo de bagagem perdida.

Se a bagagem for danificada, o passageiro poderá reclamar à companhia aérea o custo de reparação ou substituição dos artigos afetados no prazo de sete dias. Se a bagagem se atrasar na entrega sem danos, o passageiro pode reclamar o custo dos artigos básicos que teve de comprar em substituição dos artigos que se encontravam na mala perdida. Neste caso, é necessário apresentar o comprovativo de pagamento dos produtos que foram adquiridos, no prazo de 21 dias após a receção da bagagem.

Medidas a ter em consideração

anete-lusina-GOZxrAlNIt4-unsplash-1-1024x681 Bagagem perdida ou danificada? Saiba o que fazer e quais são os seus direitos
Anete Lūsiņa/Unsplash

Antes da viagem, a AirHelp recomenda algumas medidas que podem evitar problemas com a bagagem:

Para uma viagem tranquila, é aconselhável realizar um planeamento cuidadoso. Caso haja necessidade de conexões, optar por voos da mesma companhia aérea e assegurar um intervalo adequado entre a chegada e partida (uma hora para voos domésticos e duas horas para voos internacionais).

Recomenda-se a utilização de localizadores de bagagem para facilitar a identificação em caso de extravio. Além disso, a AirHelp afirma que aproveitar a bagagem de mão para transportar itens essenciais é uma estratégia inteligente, garantindo acesso a artigos necessários caso ocorram problemas com a bagagem despachada.

É também aconselhável tirar uma fotografia da bagagem registada. Essa medida facilita a descrição precisa em caso de necessidade de reclamação e também oferece prova visual de eventuais danos na mala ou no seu conteúdo.

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