Com a chegada do verão e a época balnear já em pleno, regressa uma dúvida frequente entre os portugueses: é permitido colocar a toalha ou o chapéu de sol em frente a uma concessão de praia? A resposta é sim e a DECO PROteste veio agora esclarecer os direitos e deveres dos banhistas.

Segundo a associação de defesa do consumidor, não existem praias privadas em Portugal e todas as praias marítimas são de acesso público. Isto significa que os banhistas podem utilizar livremente as áreas não concessionadas do areal, incluindo os espaços em frente aos apoios de praia, desde que não estejam identificados como zonas de segurança.

O esclarecimento surge numa altura em que têm sido reportadas situações de consumidores confrontados com informações contraditórias sobre onde podem colocar os seus equipamentos de praia.

O que pode fazer na praia?

A DECO PROteste lembra que os banhistas têm o direito de:

  • Colocar toalhas, chapéus de sol, para-ventos e outros equipamentos nas áreas não concessionadas;
  • Permanecer no areal em frente às concessões, desde que a zona não esteja assinalada como área de segurança;
  • Circular livremente pelos acessos públicos às praias;
  • Utilizar praias com concessão sem serem obrigados a alugar espreguiçadeiras, toldos ou outros equipamentos;
  • Pedir esclarecimentos sobre os limites das concessões e zonas de segurança através da sinalização existente no local.

A organização alerta ainda que qualquer tentativa de impedir o acesso ao domínio público marítimo, como barreiras em caminhos públicos ou restrições indevidas de estacionamento, pode ser denunciada às autoridades.

Atenção: estes comportamentos podem dar multa

Embora existam direitos, há também regras que devem ser respeitadas. Algumas infrações podem resultar em coimas elevadas:

  • Ouvir música em colunas portáteis e perturbar os restantes utilizadores pode dar origem a multas entre 200 e 4.000 euros;
  • Jogar futebol, raquetes ou praticar desporto fora das zonas autorizadas pode resultar em coimas até 550 euros;
  • Levar animais para praias onde a sua presença não é permitida pode ser punido com coimas até 550 euros;
  • Permanecer em zonas interditas ou consideradas perigosas pode resultar em multas entre 30 e 100 euros;
  • Circular ou estacionar veículos motorizados em praias, dunas ou arribas fora dos locais permitidos pode levar a coimas entre 250 e 2.500 euros.

Em caso de conflito relacionado com o acesso à praia, ocupação do areal ou incumprimento das regras, a DECO PROteste recorda que a Polícia Marítima é a entidade responsável pela fiscalização e que os banhistas podem também solicitar ajuda aos nadadores-salvadores presentes.

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